Safra e Produção

CMN flexibiliza uso de recursos para renegociar dívidas rurais

ResumoO Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou resolução que flexibiliza o uso de recursos obrigatórios por bancos e cooperativas para renegociar dívidas rurais. A medida amplia o alcance da renegociação e limita os juros a 12% ao ano, facilitando o pagamento de passivos do setor agropecuário.

O CMN aprovou resolução que flexibiliza o uso de recursos obrigatórios por bancos e cooperativas para renegociar dívidas rurais, ampliando o alcance da medida e limitando juros a 12% ao ano.

Dirce Yamaguchi
Dirce Yamaguchi Repórter de Solo e Regeneração · 25 de agosto de 2026 · 2 min de leitura
CMN flexibiliza uso de recursos para renegociar dívidas rurais

Desde o fim de julho, a renegociação especial de dívidas dos produtores rurais ganhou um novo impulso. Nesta segunda-feira (24), o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma resolução que flexibiliza o uso de recursos obrigatórios pelos bancos e cooperativas de crédito para quitar ou reduzir débitos contratados originalmente com outras fontes de financiamento.

A medida está relacionada à renegociação autorizada pela Medida Provisória 1.376/2026 e resolve uma dificuldade que vinha limitando a atuação das instituições financeiras. Hoje, 31,5% dos depósitos à vista são destinados ao crédito rural, mas antes os recursos só podiam ser usados para renegociar operações da mesma fonte. Na prática, isso restringia o volume de dívidas que cada banco conseguia repactuar.

Com a mudança, os recursos obrigatórios poderão ser usados para liquidar ou amortizar operações de outras fontes, com exceção das vinculadas aos fundos constitucionais. A regra anterior considerava saldos apurados em 22 de julho, o que, segundo o Ministério da Fazenda, dificultava a operacionalização e o controle das renegociações.

A flexibilização tem limite: os agentes financeiros poderão usar até 40% da exigibilidade do ano-safra em renegociações. A exigibilidade é a parcela dos recursos que as instituições são obrigadas a destinar a determinadas modalidades. O teto evita que o refinanciamento consuma em grande parte o crédito rural, preservando espaço para novos empréstimos aos produtores.

Poderão ser utilizados recursos direcionados não controlados ou livres não controlados, respeitando as taxas previstas. Os juros ficarão entre 5% e 12% ao ano, conforme o nível de perdas comprovado pelo produtor. A taxa, portanto, não será a mesma para todos: a situação de cada um e a comprovação das perdas influenciarão as condições.

A medida também amplia o número de instituições capazes de participar. Em 14 de agosto, o Ministério da Fazenda distribuiu R$ 25,8 bilhões em limites de equalização entre dez instituições. Com a nova regra, bancos que não receberam limites também poderão atuar, assim como os que receberam menos do que a demanda exigia, usando até 40% das exigibilidades para complementar os valores.

Na prática, a decisão destrava as renegociações e amplia a capacidade de atendimento aos produtores, sem retirar totalmente os recursos para novos financiamentos. O limite de 40% equilibra os dois objetivos: ajudar endividados a reorganizar seus débitos e manter o sistema financeiro concedendo novos créditos rurais.

Leia também

Publicidade