# Drawback estendido por um ano para empresas afetadas por tarifaço

> A Medida Provisória 1.386, publicada no Diário Oficial da União em 25 de março de 2025, estende por até 12 meses o prazo do regime de drawback suspensão para empresas brasileiras afetadas pelas tarifas dos EUA. A prorrogação beneficia exportadores com operações prejudicadas pelo tarifaço, concedendo prazo adicional para cumprimento de obrigações aduaneiras. A MP visa mitigar impactos comerciais e preservar a competitividade do setor exportador nacional.

*Terra Verde Viva · Safra e Produção · 25 de agosto de 2026 · Glória Sertaneja*

Empresas brasileiras com exportações afetadas pelas tarifas dos EUA ganham até 12 meses extras no drawback suspensão. MP 1.386 foi publicada no DOU nesta terça (25).

Empresas brasileiras que tiveram compromissos de exportação afetados pelas tarifas adicionais impostas pelos Estados Unidos ganharam mais tempo para cumprir o drawback suspensão. A MP 1.386, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta terça-feira (25) no Diário Oficial da União (DOU), permite prorrogar em até 12 meses os prazos do regime. O objetivo, segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), é dar flexibilidade diante das mudanças no acesso ao mercado estadunidense, mantendo vendas ou abrindo novos mercados.

A medida integra o Plano Brasil Soberano 3. No drawback suspensão, a empresa importa ou compra insumos com tributos suspensos e assume o compromisso de exportar no prazo do ato concessório. A prorrogação atende quem teve dificuldade por causa da alteração comercial. Podem pedir empresas com ato concessório vencendo entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026 e que comprovem o impacto das tarifas. Fabricantes-intermediárias, que produzem peças para exportadores finais, também estão contempladas.

Em 2025, o regime movimentou US$ 72,8 bilhões em exportações, 20,9% do total brasileiro de US$ 348 bilhões, com 1.791 empresas. Entre os produtos exportados aos EUA com drawback estão madeira, pedras trabalhadas, produtos químicos, portas, calçados, transformadores, carnes, móveis, máquinas e equipamentos.

A aplicação depende de regulamentação da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), que definirá como apresentar pedidos e quais documentos comprovam o impacto. O governo afirma que a medida não gera renúncia de receita nem impacto orçamentário, pois os atos já haviam sido emitidos. A extensão busca preservar a capacidade exportadora e evitar prejuízos a compromissos assumidos antes das tarifas.

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Fonte (canonical): https://terraverdeviva.com.br/safra-e-producao/empresas-afetadas-por-tarifaco-terao-drawback-estendido-por-um-ano/
