# Acordo regulamenta trabalho no comércio em feriados: entenda

> Portaria do Ministro Luiz Marinho regulamenta o trabalho no comércio em feriados. Funcionamento exige convenção coletiva de trabalho, exceto para atividades essenciais. A regra busca equilibrar direitos trabalhistas e necessidades do setor.

*Terra Verde Viva · Sustentabilidade · 22 de julho de 2026 · Dirce Yamaguchi*

Portaria assinada pelo ministro Luiz Marinho regulamenta o trabalho no comércio em feriados. Funcionamento depende de convenção coletiva, salvo atividades essenciais. Entenda as regras.

O funcionamento do comércio em feriados agora tem regras mais claras. O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou nesta terça-feira (21) a portaria que regulamenta o trabalho no comércio durante os feriados. As negociações duraram cerca de três anos entre representantes dos trabalhadores, do setor empresarial e do governo.

A norma, que será publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22) e entra em vigor imediatamente, estabelece que o funcionamento do comércio nessas datas dependerá de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre sindicatos de trabalhadores e empregadores. Ao mesmo tempo, restabelece a autorização permanente para uma lista de atividades consideradas essenciais ou de interesse público.

## Como fica o funcionamento do comércio em feriados

Com a nova regulamentação, empresas do comércio somente poderão funcionar em feriados quando houver previsão em convenção coletiva da categoria. Na prática, a decisão unilateral do empregador deixa de ser suficiente para autorizar o funcionamento em feriados para as atividades abrangidas pela norma. A regra mantém a necessidade de observância da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da legislação municipal aplicável.

As seguintes atividades passam a ter autorização permanente para funcionar em feriados, sem necessidade de convenção coletiva:

- Atividades essenciais listadas na portaria

As demais atividades comerciais, incluindo supermercados e comércio varejista em geral, dependerão de negociação coletiva para operar em feriados.

## O que diz o ministro Luiz Marinho

Durante a cerimônia de assinatura, Luiz Marinho afirmou que a regulamentação é resultado do diálogo entre trabalhadores e empregadores. "O que a gente espera é que haja maturidade das lideranças sindicais para que, em torno de uma mesa, possam encontrar soluções para problemas que muitas vezes pareciam não ter solução. Esse é o espírito do nosso governo, buscar o diálogo", disse.

O ministro acrescentou que o governo continuará atuando como mediador sempre que houver necessidade. "Enquanto houver problema, as portas do diálogo têm que permanecer abertas. É a forma mais eficiente de evitar conflitos", declarou o ministro.

## Impacto para empregadores e trabalhadores

Representante do setor privado na cerimônia, o presidente da Fecomércio-SP e diretor da Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Ivo Dall'Acqua, avalia que o acordo traz maior previsibilidade para empresas e trabalhadores ao preservar a negociação coletiva prevista na legislação trabalhista. "Os critérios estão mais claros para a organização das atividades aos feriados", destacou.

Segundo ele, a norma fortalece a segurança jurídica das relações de trabalho ao permitir que empregadores e sindicatos negociem regras específicas para cada categoria, respeitando a Constituição e a CLT. Dall'Acqua também destacou que o entendimento firmado não encerra o debate sobre o tema. "Hoje estamos celebrando um acordo muito bem discutido, mas a discussão não para por aqui. O nosso diálogo tem que ser permanente", afirmou.

## Histórico da regulamentação

A regulamentação é resultado das negociações iniciadas em 2023, após a publicação da Portaria nº 3.665, que voltou a exigir convenção coletiva para o trabalho em feriados no comércio e substituiu a regra editada em 2021, que autorizava de forma permanente o funcionamento de diversos setores sem necessidade de negociação.

## Comissão tripartite e próximos passos

A nova portaria também determina que futuras inclusões ou exclusões de atividades com autorização permanente para funcionamento em feriados deverão ser analisadas por uma comissão tripartite, formada por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores.

## Perguntas Frequentes

### O que muda com a nova portaria?

A decisão unilateral do empregador deixa de ser suficiente. O funcionamento em feriados depende de convenção coletiva, salvo atividades essenciais.

### Quais atividades têm autorização permanente?

As atividades consideradas essenciais ou de interesse público, listadas na portaria, podem funcionar sem convenção coletiva.

### Supermercados podem abrir em feriados?

Supermercados e comércio varejista em geral dependem de negociação coletiva para operar em feriados.

### Quando a portaria entra em vigor?

A portaria entra em vigor imediatamente após a publicação no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22).

### O que é a comissão tripartite?

É um grupo formado por representantes do governo, trabalhadores e empregadores que analisará futuras inclusões ou exclusões de atividades autorizadas.

trabalho em feriados: direitos e deveres como funciona a convenção coletiva de trabalho atividades essenciais: o que a lei considera

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