Camex prorroga imposto sobre exportação de petróleo apesar de liminar
Apesar de liminar da Justiça Federal, o Gecex-Camex prorrogou por mais 60 dias o imposto de 12% sobre exportação de petróleo bruto e minerais betuminosos. Entenda o impasse e seus efeitos.
O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex) prorrogou por mais 60 dias, a partir de 8 de setembro, o imposto de 12% sobre exportações de petróleo bruto e minerais betuminosos, como rochas e substâncias ricas em hidrocarbonetos. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (27) em reunião do colegiado, conforme informou o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, no mesmo dia em que a Justiça Federal concedeu liminar suspendendo a cobrança da tarifa. A suspensão atendeu a pedido da Associação Brasileira de Empresas de Exploração e de Produção de Petróleo e Gás (Abep).
O imposto sobre exportação de petróleo foi criado por medida provisória (MP) editada em março pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com o objetivo de compensar a redução de tributos federais sobre o diesel. A medida do governo buscava amenizar os impactos da alta internacional dos combustíveis, provocada pelo conflito militar no Oriente Médio envolvendo Estados Unidos (EUA) e Irã. O fechamento das principais rotas internacionais de comércio de petróleo elevou fortemente o preço do barril em todo o planeta.
Após vigorar por 120 dias, a MP perdeu a validade em julho, por não ter sido aprovada pelo Congresso Nacional. No mesmo mês, o Gecex-Camex reinstituiu, por ato administrativo, a alíquota de 12% sobre esses produtos. Agora, a tarifa foi novamente prorrogada, valendo pelo menos até novembro.
Como se trata de um tributo regulatório, a Camex pode manter a alíquota por decisão administrativa, sem necessidade de aprovação do Poder Legislativo. Porém, as empresas exportadoras, representadas pela Abep, sustentaram na ação coletiva contra a Receita Federal que a resolução do Gecex-Camex era, na prática, uma reprodução da cobrança que o Congresso havia deixado caducar. A entidade pediu que a Justiça impedisse o Fisco de continuar cobrando os 12% e reconhecesse o direito das empresas de recuperar valores pagos desde que a cobrança foi retomada, no início de julho.
Na decisão, o juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal de Brasília, concordou com o argumento e mandou suspender a cobrança do imposto de agora em diante. No entanto, não concedeu autorização expressa para a restituição ou compensação do que já foi pago pelas empresas exportadoras.
Impactos para exportadores e mercado
A prorrogação da tarifa mantém a insegurança jurídica para as empresas do setor. Enquanto a liminar suspende a cobrança, a decisão administrativa da Camex a mantém formalmente. Esse impasse pode gerar efeitos práticos na operação de quem exporta petróleo bruto e minerais betuminosos.
Para o exportador, a recomendação é acompanhar os desdobramentos judiciais e administrativos. A liminar vale a partir de agora, mas não garante a devolução dos valores recolhidos desde julho. Quem pagou a alíquota nesse período pode não ter direito automático à restituição, conforme a decisão do juiz.
Além disso, a prorrogação da tarifa pode impactar contratos de longo prazo e a competitividade do produto brasileiro no mercado internacional. Empresas que já negociaram cargas com base na alíquota de 12% precisam reavaliar margens e repasses.
Outras deliberações do Gecex-Camex
A reunião do colegiado também aprovou outras medidas de política comercial. Foram estabelecidas determinações definitivas de antidumping sobre resinas PET originárias da Malásia e do Vietnã, e sobre tubos de aço carbono da Ucrânia. Também foi aplicada medida antidumping provisória contra fibras de vidro da China e do Egito.
Medidas antidumping são instrumentos de política comercial usados por um país para proteger sua indústria quando empresas estrangeiras vendem determinado produto no mercado doméstico por preço considerado artificialmente baixo, em condições caracterizadas como dumping, causando ou ameaçando causar dano à indústria nacional.
O colegiado deliberou ainda pela renovação, por 12 meses, da elevação tarifária para 28 produtos do setor químico. Já entre as reduções tarifárias, foi aprovada a inclusão de 553 novos itens de Bens de Capital (BK) e Bens de Informática e Telecomunicações (BIT) na lista de ex-tarifários, que zera imposto de importação para produtos que não têm produção nacional similar.
O que esperar
A prorrogação da tarifa, apesar da liminar, cria um cenário de indefinição que deve se arrastar até novembro, quando vence o novo prazo. A decisão final sobre a legalidade da cobrança caberá à Justiça, mas a Camex mantém sua prerrogativa administrativa. Para o setor exportador, o caminho é monitorar as próximas decisões judiciais e avaliar o impacto financeiro da medida, inclusive a possibilidade de recuperação dos valores pagos. A lição para outras organizações: decisões administrativas e judiciais podem caminhar em sentidos opostos, e a gestão de risco jurídico é parte essencial do negócio.
Perguntas Frequentes
A liminar suspende a cobrança do imposto de exportação de petróleo?
Sim, a Justiça Federal concedeu liminar suspendendo a cobrança da tarifa de 12% a partir de agora, atendendo pedido da Abep. A decisão, porém, não autoriza a restituição dos valores já pagos.
O imposto de exportação de petróleo foi criado por medida provisória?
Sim, a cobrança foi criada por MP editada em março pelo presidente Lula, para compensar a redução de tributos sobre o diesel. A MP perdeu a validade em julho, e a Camex reinstituiu a alíquota por ato administrativo.
Até quando vale a prorrogação da tarifa?
A prorrogação vale por 60 dias, a partir de 8 de setembro, quando vence o prazo anterior. Com isso, a tarifa fica em vigor pelo menos até novembro.
A Camex pode manter o imposto sem aprovação do Congresso?
Sim, por se tratar de tributo regulatório, a Camex tem o poder de manter a alíquota por decisão administrativa, sem necessidade de aprovação do Poder Legislativo.
Quais outras medidas foram aprovadas pelo Gecex-Camex?
O colegiado aprovou antidumping definitivo sobre resinas PET da Malásia e Vietnã e tubos de aço da Ucrânia, além de medida provisória contra fibras de vidro da China e Egito. Também renovou a elevação tarifária para 28 produtos químicos e incluiu 553 itens na lista de ex-tarifários.