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ITR 2026: Último dia para declarar Imposto de Propriedade Rural

A Receita Federal estabeleceu o dia 30 de setembro como o prazo final para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026. Produtores rurais, sejam pessoas físicas ou jurídicas, precisam ficar atentos para evitar multas e garantir a regularid

Glória Sertaneja
Glória Sertaneja Repórter de Biodiversidade e Biomas · 30 de setembro de 2026 · 2 min de leitura
ITR 2026: Último dia para declarar Imposto de Propriedade Rural

A contagem regressiva para os donos de propriedades rurais chegou ao fim: nesta quarta-feira, 30 de setembro, expira o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026. Desde 10 de agosto, a Receita Federal disponibiliza a ferramenta online para o preenchimento e envio do documento.

A obrigatoriedade da declaração abrange pessoas físicas e jurídicas que possuam a propriedade ou o direito de uso de um imóvel rural, salvo em situações de imunidade ou isenção previstas na legislação. Proprietários de imóveis rurais com área superior a 100 hectares e empresas têm o dever de realizar a declaração através da versão web do serviço Minhas Declarações do ITR.

Como declarar o ITR 2026

A Receita Federal oferece uma plataforma digital que dispensa a instalação de programas, permitindo o preenchimento e envio da declaração tanto por computador quanto por dispositivos móveis. O ambiente online também possibilita o acesso a declarações de anos anteriores. Para aqueles com imóveis rurais de até 100 hectares, a declaração via web é opcional, mas recomendada. Alternativamente, pode-se utilizar o Programa Gerador da Declaração, que requer download e instalação, com transmissão via Receitanet.

Pagamento e Multas

O imposto apurado na DITR 2026 pode ser quitado em até quatro parcelas, com opções de pagamento via transferência bancária, Pix, QR Code ou Documento de Arrecadação (Darf), em bancos credenciados. O valor mínimo para parcelamento é de R$ 50. Impostos inferiores a R$ 100 devem ser pagos integralmente na cota única, cujo vencimento também coincide com o prazo final de entrega da declaração.

A não observância do prazo estabelecido implica o pagamento de multa. O contribuinte que apresentar a declaração fora do período estipulado será penalizado com 1% sobre o valor das parcelas devidas até a data da entrega. É crucial, portanto, que os proprietários rurais verifiquem sua situação e cumpram as exigências dentro do tempo hábil para evitar despesas adicionais.

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