Sancionado regime especial para datacenters (Redata)
Sancionada nesta terça-feira (15), a lei do Redata cria regime tributário especial para estimular a instalação e ampliação de datacenters no país, com incentivos atrelados a sustentabilidade e à espera de regulamentação.
Foi sancionada nesta terça-feira (15) a lei que cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), voltado a estimular a instalação e a ampliação de centros de processamento de dados no país.
A lei do Redata cria um regime tributário especial para incentivar investimentos em infraestrutura digital e fortalecer o setor de tecnologia da informação. Empresas que implantarem ou ampliarem datacenters em território nacional poderão acessar benefícios fiscais, desde que cumpram requisitos e contrapartidas previstos na legislação e em futura regulamentação do Poder Executivo. Fornecedores de equipamentos e produtos de tecnologia vinculados aos empreendimentos habilitados também poderão ser contemplados.
O que o Redata muda na prática
A expectativa é de que o Brasil fique mais atrativo para projetos de computação em nuvem, inteligência artificial, armazenamento e processamento de dados, além de outras atividades que exigem grande capacidade computacional.
A lei associa os incentivos à adoção de critérios de sustentabilidade, incluindo o uso de fontes renováveis de energia. Também prevê a destinação de recursos para programas de apoio ao desenvolvimento industrial e tecnológico, com atenção especial às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
O texto busca tornar o país mais competitivo na disputa por investimentos em infraestrutura digital, mercado em expansão impulsionado pelo crescimento da inteligência artificial, dos serviços em nuvem e da economia baseada em dados. incentivos fiscais para infraestrutura digital
Regulamentação ainda define quem acessa os benefícios
Embora a lei já tenha sido sancionada, parte das regras do Redata dependerá de regulamentação. O Executivo ainda precisa definir procedimentos de habilitação das empresas, critérios técnicos e outras condições necessárias para o uso efetivo dos benefícios tributários.
Ou seja, a sanção abre o caminho, mas o acesso concreto aos incentivos depende dos próximos passos regulatórios. computação em nuvem no Brasil