Safra e Produção

CMN amplia renegociação de dívidas rurais climáticas

ResumoO Conselho Monetário Nacional (CMN) ampliou a renegociação de dívidas rurais para produtores afetados por eventos climáticos, incluindo aqueles excluídos da Resolução 5.330. A medida estende prazos e regras de pagamento, permitindo reestruturação de financiamentos com condições especiais. A decisão visa reduzir inadimplência e apoiar a recuperação econômica de áreas atingidas por secas, enchentes ou outros desastres naturais.

CMN aprova ampliação da renegociação de dívidas rurais para produtores afetados por eventos climáticos, incluindo quem ficou fora da Resolução 5.330. Veja prazos e regras.

Renan Bittencourt
Renan Bittencourt Colunista de Carbono e Clima · 04 de setembro de 2026 · 1 min de leitura
CMN amplia renegociação de dívidas rurais climáticas

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em reunião extraordinária nesta sexta-feira (4), uma medida que amplia as possibilidades de renegociação de dívidas rurais para agricultores, pecuaristas e cooperativas afetados por eventos climáticos ou outras condições excepcionais que prejudicaram a produção e o pagamento.

A principal novidade é a permissão para recompor débitos que ficaram fora da Resolução CMN 5.330, aprovada em julho, por questões operacionais ou de prazos de formalização. Ou seja, produtores que preenchiam os requisitos, mas não concluíram a operação a tempo, ganham nova chance. O prazo para contratar a recomposição vai até 12 de novembro.

O CMN também autorizou instituições financeiras a oferecer linhas de crédito com recursos livres para dívidas não contempladas pela Resolução 5.330 ou quando os recursos originais já foram totalmente usados. A contratação, porém, dependerá de análise de crédito, com nova classificação de risco. As garantias podem ser reavaliadas. Não há aprovação automática.

Para operações com recursos dos Fundos Constitucionais (FNO, FNE e FCO), o Conselho definiu tratamento específico: classificação de risco mais favorável para renegociações conforme a legislação. Estão incluídas operações do Pronaf, do Pronamp e demais linhas de crédito rural, divididas em dois grupos: custeio, comercialização e industrialização; e custeio, investimento, comercialização e industrialização.

A medida corrige uma lacuna identificada na regulamentação da MP 1.376, editada em julho após acordo entre governo e Congresso. A MP prevê até dez anos de pagamento e cria fundo garantidor para ampliar o acesso ao financiamento rural de médio e longo prazo. O CMN, presidido pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, e composto por Gabriel Galípolo (Banco Central) e Bruno Moretti (Planejamento), busca agora ampliar o alcance do apoio ao setor.

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