Decreto adia exigência de CNPJ para autônomos e produtores rurais até 2027
O Decreto nº 13.075/2026 adia para 1º de janeiro de 2027 a exigência de CNPJ e emissão de documentos fiscais para autônomos, produtores rurais e prestadores de serviços na reforma tributária. Entenda o que muda e quem fica de fora.
A obrigatoriedade de ter CNPJ para emitir notas e pagar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) vai esperar mais seis meses. O Decreto nº 13.075, publicado em 21 de julho de 2026, oficializou o adiamento da exigência para autônomos, produtores rurais e prestadores de serviços. A data-limite passou de julho de 2026 para 1º de janeiro de 2027.
O que o decreto muda na prática?
Originalmente prevista para julho, a obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e de emissão de documentos fiscais eletrônicos foi adiada. A medida atinge pessoas físicas que exercem atividade econômica sujeita às regras da CBS e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Até 31 de dezembro de 2026, continuam valendo os mecanismos de identificação fiscal atuais.
Quem fica de fora da exigência?
A reforma tributária não alcança todas as pessoas físicas. Estão dispensadas da condição de contribuintes da CBS e do IBS aquelas com faturamento anual de até R$ 40,5 mil, metade do limite de receita do MEI. Trabalhadores com carteira assinada, aposentados sem atividade econômica própria, consumidores finais e investidores pessoa física também não são atingidos.
E o produtor rural?
Para os produtores rurais, a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ vale para quem tem receita bruta anual superior a R$ 3,6 milhões. A regulamentação para produtores com faturamento abaixo desse limite ainda será detalhada pelo governo.
Por que o adiamento?
Segundo a Receita Federal, o adiamento permite concluir o desenvolvimento de um sistema simplificado de inscrição no CNPJ, semelhante ao utilizado pelo Microempreendedor Individual (MEI). A proposta é criar um cadastro mais simples, digital e integrado aos sistemas de emissão de documentos fiscais eletrônicos. O novo sistema deve ser lançado em novembro de 2026, antes do início da obrigatoriedade.
Quem já é MEI continua com o CNPJ atual
Quem já é Microempreendedor Individual (MEI) continuará utilizando o CNPJ existente, sem necessidade de nova inscrição.
Pressão do mercado pode antecipar adesão
Especialistas avaliam que fornecedores de bens e serviços podem enfrentar pressão do mercado para aderir ao cadastro antes do prazo. Empresas contratantes tendem a exigir nota fiscal para aproveitar créditos tributários previstos no novo sistema.
Quem é alcançado pela mudança?
A mudança alcança principalmente pessoas físicas que exercem atividade econômica habitual e precisam emitir documentos fiscais. São elas:
- Autônomos
- Produtores rurais com receita acima de R$ 3,6 milhões/ano
- Prestadores de serviços
Perguntas Frequentes
Quando começa a valer a exigência de CNPJ para autônomos?
A partir de 1º de janeiro de 2027, conforme o Decreto nº 13.075/2026.
Quem está dispensado de ter CNPJ na reforma tributária?
Pessoas físicas com faturamento anual de até R$ 40,5 mil, trabalhadores com carteira assinada, aposentados sem atividade própria, consumidores finais e investidores pessoa física.
O que é o sistema simplificado de CNPJ prometido?
A Receita Federal desenvolve um sistema semelhante ao do MEI, com cadastro digital e integrado, previsto para novembro de 2026.
Produtor rural precisa de CNPJ?
Sim, se a receita bruta anual for superior a R$ 3,6 milhões. Abaixo disso, a regulamentação ainda será detalhada.
O que acontece se eu não me adaptar até 2027?
A partir de 2027, a emissão de documentos fiscais eletrônicos e a inscrição no CNPJ serão obrigatórias para quem exerce atividade econômica sujeita à CBS e ao IBS.