Prazo para optar por Simples Nacional começa nesta terça
Começa nesta terça-feira (1º) o prazo para micro e pequenas empresas optarem pelo Simples Nacional em 2027. A escolha foi antecipada em quatro meses por causa da reforma tributária.
Começa nesta terça-feira (1º) o prazo para micro e pequenas empresas optarem pelo Simples Nacional em 2027. A janela vai de 1º a 30 de setembro de 2026, quatro meses antes do que era habitual, por causa da reforma tributária. A mudança foi regulamentada pela Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026, e vale para quem ainda não é optante e quer usar o regime a partir de janeiro de 2027. Quem já está no Simples, em regra, não precisa solicitar novamente a permanência.
A alteração incorporou ao regime simplificado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo. A novidade: a empresa poderá permanecer no Simples e, ao mesmo tempo, optar por recolher IBS e CBS pelo regime regular. Para o primeiro semestre de 2027, a escolha deve ser feita em setembro de 2026, com validade de janeiro a junho. Quem não optar pelo regime regular nesse período permanece, no primeiro semestre, com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples. A decisão poderá ser revista em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.
A escolha pode ter impacto especialmente para empresas que vendem para outras empresas, por causa da possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários. Por isso, a avaliação do regime não deve considerar apenas a alíquota. Também entram na análise fatores como o perfil dos clientes, os fornecedores e o setor de atuação. A recomendação é simular os dois cenários antes de formalizar a opção.
Quem fizer o pedido em setembro poderá desistir até 30 de novembro de 2026, mas o cancelamento será irretratável: depois de desistir, não dá para fazer nova opção para 2027. Empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 têm regra específica: a opção feita na inscrição do CNPJ valerá para o restante de 2026 e para todo o ano de 2027. Se o empresário não quiser permanecer no Simples em 2027, poderá pedir a exclusão até o último dia de 2026.
A antecipação não muda o calendário do Simei, sistema do microempreendedor individual (MEI). Para o MEI, a opção continua em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês. Outra mudança: a obrigatoriedade da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026, para dar mais tempo a municípios e empresas. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser separada e será incorporada ao PGDAS-D, com entrega anual de janeiro a março.
Minha visão: a antecipação concentra em setembro decisões que antes ficavam para janeiro. O prazo curto exige que empresas e contadores antecipem a análise tributária. O risco de errar a escolha entre IBS e CBS no Simples ou no regime regular é real, especialmente para quem vende para outras empresas. Antes de formalizar, simule os dois cenários, revise sistemas e planeje o caixa para 2027.