Conselho regulamenta crédito para taxistas e motoristas de aplicativo
O Conselho Monetário Nacional atualizou as regras do crédito para taxistas e motoristas de aplicativo, adequando o programa Move Brasil à Lei 15.503/2026. A mudança elimina o prazo de 120 dias e reduz o desembolso inicial do trabalhador.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) atualizou a regulamentação das linhas de crédito para compra de veículos novos por taxistas e motoristas de aplicativo. A mudança adequa as regras à Lei 15.503/2026, sancionada nesta segunda-feira (14), e garante a continuidade do programa Move Brasil sem alterar as principais condições financeiras dos financiamentos.
Na prática, o CMN substituiu referências que ainda estavam vinculadas a medidas provisórias já revogadas e eliminou o prazo de 120 dias que limitava a contratação das operações. Os financiamentos seguem disponíveis dentro do limite total de R$ 30 bilhões, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira.
Eu sempre desconfio de anúncio de crédito fácil. Aqui, o que mudou de fato foi o prazo e a base legal, não a promessa. As operações continuam sendo feitas por instituições financeiras habilitadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
O que muda para quem quer financiar o carro
A Medida Provisória 1.359/2026, que instituiu o Move Brasil, estabelecia um período de 120 dias para as operações. Como esse prazo venceria na primeira quinzena de setembro, a regulamentação precisou ser ajustada após a aprovação da Lei 15.503/2026. A nova lei não manteve a limitação, e o CMN retirou o dispositivo que vinculava as contratações a esse prazo. Isso evita uma interrupção do programa.
A regulamentação também deixou explícito que o financiamento pode incluir despesas de constituição, registro e averbação da alienação fiduciária. Em bom português: emolumentos cartorários, as taxas cobradas pelos cartórios para fazer esses registros, entram no bolo. Para quem tem pouca reserva, isso reduz o valor que precisa sair do bolso no início da contratação.
Para motoristas de aplicativo, outra regra mudou: o período mínimo de cadastro na plataforma de intermediação caiu de um ano para seis meses. Permanece a possibilidade de destinar até 10% do valor total financiado à aquisição de itens de segurança voltados às necessidades de mulheres que trabalham no transporte de passageiros.
Quem pode contratar e por que a lei mudou
O programa continua destinado a profissionais que trabalham com transporte remunerado individual de passageiros, incluindo taxistas e motoristas de aplicativo. A Lei 15.503/2026 consolidou medidas que antes estavam nas Medidas Provisórias 1.359, 1.363 e 1.366, todas de 2026, e passa a ser a base legal das linhas.
O CMN é formado pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, que preside o órgão; pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo; e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti. A atualização busca dar segurança jurídica ao programa e evitar que a regulamentação continue citando uma medida provisória que deixou de vigorar.
Meu critério prático para avaliar uma oferta de crédito é simples: exija a taxa efetiva total, o prazo e o valor das despesas incluídas. Se o vendedor não mostra isso por escrito, não é financiamento, é conversa.