Tesouro honra R$ 79,95 mi em dívidas de estados e municípios
União desembolsou R$ 79,95 milhões em agosto para cobrir parcelas não quitadas por estados e municípios. No acumulado de 2026, valor chega a R$ 3,13 bilhões, segundo o Tesouro Nacional.
A União pagou R$ 79,95 milhões em dívidas de estados e municípios em agosto, na condição de garantidora de operações de crédito contratadas pelos entes subnacionais. O dado consta do Relatório Mensal de Garantias Honradas pela União em Operações de Crédito e Recuperação de Contragarantias (RMGH), divulgado nesta terça-feira (15) pelo Tesouro Nacional.
Com esse valor, o desembolso do Tesouro para cobrir parcelas não quitadas pelos devedores chegou a R$ 3,13 bilhões no acumulado de 2026.
O que explica o baixo volume recuperado
Desde 2016, a União desembolsou R$ 89,66 bilhões para honrar garantias em operações de crédito de estados e municípios. No mesmo período, recuperou R$ 6,06 bilhões por meio da execução de contragarantias. Somente em agosto deste ano, foram recuperados R$ 70 mil.
Segundo o Tesouro Nacional, o principal fator que explica esse baixo volume é a participação de diversos estados no Regime de Recuperação Fiscal (RRF), mecanismo que prevê a suspensão temporária da execução das contragarantias. De acordo com o órgão, cerca de R$ 79,85 bilhões das garantias honradas desde 2016 referem-se a estados que participam ou participaram do regime.
Há ainda R$ 1,90 bilhão relacionado à compensação por perdas de arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) decorrentes da Lei Complementar nº 194/2022. Outros R$ 522,39 milhões não podem ser recuperados em razão de decisões judiciais que impedem a execução das contragarantias.
O que isso significa na prática
A lógica é a mesma que aplico ao analisar projetos de carbono: antes de comemorar o número que aparece, pergunto o que sustenta ele por trás. Aqui, o R$ 79,95 milhões de agosto é a ponta de um passivo maior. O Tesouro desembolsa, mas a recuperação via contragarantias está travada por decisões judiciais e pelo RRF. Quem olha só o valor honrado perde a metade da história. O critério prático é sempre o mesmo: entender o mecanismo, não só o anúncio.