Safra e Produção

CMN regulamenta renegociação de dívidas rurais; veja quem pode aderir

ResumoO Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou a renegociação de dívidas rurais para produtores e cooperativas. A linha de crédito permite refinanciar débitos em até 10 anos, com carência de dois anos. Podem aderir produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, e cooperativas de produção agropecuária com operações de crédito rural contratadas até 2023.

O CMN regulamentou a renegociação de dívidas rurais para produtores e cooperativas. A linha permite refinanciar débitos em até 10 anos, com carência de dois anos. Saiba quem pode aderir e quais os critérios.

Renan Bittencourt
Renan Bittencourt Colunista de Carbono e Clima · 23 de julho de 2026 · 3 min de leitura
CMN regulamenta renegociação de dívidas rurais; veja quem pode aderir

CMN regulamenta renegociação de dívidas rurais; veja quem pode aderir

O CMN regulamentou a renegociação de dívidas rurais para produtores e cooperativas. A linha permite refinanciar débitos em até 10 anos, com carência de dois anos. Saiba quem pode aderir e quais os critérios.

Quem pode aderir à renegociação de dívidas rurais

A linha de crédito é destinada a agricultores familiares atendidos pelo Pronaf, beneficiários do Pronamp, demais produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária. Para participar, é preciso comprovar perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 30% da renda bruta esperada.

Como funciona o refinanciamento de débitos do agronegócio

Em vez de quitar a dívida com recursos próprios, o produtor contrata um novo financiamento para liquidar ou amortizar operações de crédito rural já existentes. Podem ser incluídas operações de custeio, comercialização, industrialização e investimento, além de Cédulas de Produto Rural (CPRs).

Prazos e taxas de juros para renegociação de dívidas

O prazo para pagamento é de até oito anos. Nos dois primeiros anos, o produtor paga apenas os juros. A amortização do valor principal começa após esse período. As taxas de juros variam conforme o perfil do beneficiário.

Regras especiais para perdas severas

Produtores que registraram perdas em três ou mais safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 40% da renda bruta esperada, têm direito a condições ainda mais favoráveis. Nesses casos, os limites de financiamento aumentam e o prazo sobe para até dez anos, mantendo a carência de dois anos.

Quais dívidas podem ser renegociadas

A nova linha pode ser usada para renegociar operações de custeio, comercialização, industrialização e investimento contratadas até o fim de 2025. Também podem ser incluídas operações já renegociadas anteriormente ou inadimplentes dentro do período previsto.

Como contratar a linha de crédito rural

Os produtores interessados podem contratar a nova linha até 12 de novembro. Caso o valor das dívidas ultrapasse os limites do programa, os bancos podem financiar o excedente com recursos próprios ou fontes como LCA e Poupança Rural, com juros livremente negociados.

Impacto da medida para o setor agropecuário

Segundo o Ministério da Fazenda, a medida pode beneficiar produtores com cerca de R$ 100 bilhões em dívidas rurais. Além da renegociação, o pacote prevê a criação de um fundo garantidor para ampliar o financiamento rural e mecanismos para facilitar novos empréstimos.

Perguntas Frequentes

Quem pode aderir à renegociação de dívidas rurais?

Agricultores familiares do Pronaf, médios produtores do Pronamp, demais produtores rurais e cooperativas que comprovem perdas de pelo menos 30% da renda bruta em duas safras entre 2019 e 2025.

Qual o prazo máximo para pagamento?

Até oito anos para casos gerais e até dez anos para produtores com perdas severas (três ou mais safras com redução mínima de 40% da renda).

É necessário dar entrada?

Não. A medida oferece condições para reorganizar o endividamento sem exigir pagamento de entrada.

Até quando posso contratar a linha?

Até 12 de novembro.

O que fazer se o valor da dívida ultrapassar os limites do programa?

Os bancos podem financiar o excedente com recursos próprios ou fontes como LCA e Poupança Rural, com juros livremente negociados.

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